Decreto 12.326/2024 - Artigo 8

Disposições finais

Art. 8º. As deliberações resultantes dos fóruns de diálogo de que tratam os art. 3º e art. 5º serão encaminhadas ao Governo do Distrito Federal para formalização, na forma da legislação.

Decreto 12.326/2024 - Artigo 8

Disposições finais

Art. 8º. As deliberações resultantes dos fóruns de diálogo de que tratam os art. 3º e art. 5º serão encaminhadas ao Governo do Distrito Federal para formalização, na forma da legislação.