Disposições finais
Art. 8º. As deliberações resultantes dos fóruns de diálogo de que tratam os art. 3º e art. 5º serão encaminhadas ao Governo do Distrito Federal para formalização, na forma da legislação.
Art. 8º. As deliberações resultantes dos fóruns de diálogo de que tratam os art. 3º e art. 5º serão encaminhadas ao Governo do Distrito Federal para formalização, na forma da legislação.