DECRETO Nº 12.326, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui fóruns de diálogos entre o Governo federal e o Governo do Distrito Federal com a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a Polícia Civil do Distrito Federal e as entidades representativas de seus servidores, conforme o disposto na Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 21 e art. 22 da Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023,
DECRETA: