Lei 12.353/2010 - Artigo 5

Art. 5º. O disposto nesta Lei não se aplica às empresas que tenham um número inferior a 200 (duzentos) empregados próprios.

Lei 12.353/2010 - Artigo 5

Art. 5º. O disposto nesta Lei não se aplica às empresas que tenham um número inferior a 200 (duzentos) empregados próprios.