Art. 1º. É concedida a Aerolineas Argentinas, com sede em Buenos Aires, República Argentina autorização para continuar a funcionar na República, como empresa de estado comercial de caráter de direito privado, constituída de acôrdo com a lei argentina nº 13.653 de 30 de setembro de 1949 e Decreto nº 26.100 de 7 de dezembro de 1950, com o capital; de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) destinados as suas operações no Brasil ficando a aludida emprêsa obrigada a cumprir integramente as leis e regulamentos em vigor no Brasil, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto de referida autorização.
Rio de Janeiro 2 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1955
Rio de Janeiro 2 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1955