Art. 8º. O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seus Coordenadores.
§ 1º - O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º - Na hipótese de empate, os Coordenadores do Comitê Gestor decidirão conjuntamente quem terá o voto de qualidade.
§ 1º - O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º - Na hipótese de empate, os Coordenadores do Comitê Gestor decidirão conjuntamente quem terá o voto de qualidade.