Art. 12. O Comitê Gestor será assessorado por uma Coordenação-Executiva, que auxiliará no exercício de suas competências, composto pelos representantes dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Secretaria-Geral da Presidência da República;
III - Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
IV - Ministério da Igualdade Racial.
Parágrafo único. Ato do Comitê Gestor disporá sobre a atuação da Coordenação-Executiva.
I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Secretaria-Geral da Presidência da República;
III - Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
IV - Ministério da Igualdade Racial.
Parágrafo único. Ato do Comitê Gestor disporá sobre a atuação da Coordenação-Executiva.