Decreto 11.956/2024 - Artigo 12

Art. 12. O Comitê Gestor será assessorado por uma Coordenação-Executiva, que auxiliará no exercício de suas competências, composto pelos representantes dos seguintes órgãos:

I - Casa Civil da Presidência da República;

II - Secretaria-Geral da Presidência da República;

III - Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

IV - Ministério da Igualdade Racial.

Parágrafo único. Ato do Comitê Gestor disporá sobre a atuação da Coordenação-Executiva.

Decreto 11.956/2024 - Artigo 12

Art. 12. O Comitê Gestor será assessorado por uma Coordenação-Executiva, que auxiliará no exercício de suas competências, composto pelos representantes dos seguintes órgãos:

I - Casa Civil da Presidência da República;

II - Secretaria-Geral da Presidência da República;

III - Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

IV - Ministério da Igualdade Racial.

Parágrafo único. Ato do Comitê Gestor disporá sobre a atuação da Coordenação-Executiva.