Art. 16. As despesas decorrentes da implementação do Plano Juventude Negra Viva correrão à conta das dotações consignadas aos Ministérios responsáveis pelas ações previstas neste Decreto, observada a disponibilidade financeira e orçamentária.
Decreto 11.956/2024 - Artigo 16
Art. 16. As despesas decorrentes da implementação do Plano Juventude Negra Viva correrão à conta das dotações consignadas aos Ministérios responsáveis pelas ações previstas neste Decreto, observada a disponibilidade financeira e orçamentária.