Decreto 11.956/2024 - Artigo 17

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anielle Francisco da Silva
Márcio Costa Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2024.

Decreto 11.956/2024 - Artigo 17

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anielle Francisco da Silva
Márcio Costa Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2024.