Decreto 11.956/2024 - Artigo 10

Art. 10. Os Coordenadores do Comitê Gestor poderão convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Decreto 11.956/2024 - Artigo 10

Art. 10. Os Coordenadores do Comitê Gestor poderão convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.