DECRETO Nº 11.956, DE 21 DE MARÇO DE 2024
Institui o Plano Juventude Negra Viva e o seu Comitê Gestor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, caput, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, e no art. 18, caput, inciso I, da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 - Estatuto da Juventude,
DECRETA: