Lei 6.334/1976 - Artigo 2

Art. 2º. Para inscrição em concurso destinado ao ingresso nas categorias funcionais do Grupo-Polícia Federal e Polícia do Distrito Federal, são fixados os seguintes limites de idade: (Redação dada pela Lei nº 7.236, de 1984)

I - mínima de 21 (vinte e um) anos; (Redação dada pela Lei nº 7.236, de 1984)

II - máxima de 28 (vinte e oito) anos, quando se tratar de ingresso em categoria funcional que importe em exigência de curso de nível médio; e (Redação dada pela Lei nº 7.236, de 1984)

III - máxima de 35 (trinta e cinco) anos, quando se tratar de ingresso nas demais categorias funcionais. (Incluído pela Lei nº 7.236, de 1984)

Parágrafo único. Independerá dos limites fixados neste artigo a inscrição de candidato que ocupe cargo integrante do Grupo-Polícia Federal e Polícia do Distrito Federal. (Redação dada pela Lei nº 7.236, de 1984)

Lei 6.334/1976 - Artigo 2

Art. 2º. Para inscrição em concurso destinado ao ingresso nas categorias funcionais do Grupo-Polícia Federal e Polícia do Distrito Federal, são fixados os seguintes limites de idade: (Redação dada pela Lei nº 7.236, de 1984)

I - mínima de 21 (vinte e um) anos; (Redação dada pela Lei nº 7.236, de 1984)

II - máxima de 28 (vinte e oito) anos, quando se tratar de ingresso em categoria funcional que importe em exigência de curso de nível médio; e (Redação dada pela Lei nº 7.236, de 1984)

III - máxima de 35 (trinta e cinco) anos, quando se tratar de ingresso nas demais categorias funcionais. (Incluído pela Lei nº 7.236, de 1984)

Parágrafo único. Independerá dos limites fixados neste artigo a inscrição de candidato que ocupe cargo integrante do Grupo-Polícia Federal e Polícia do Distrito Federal. (Redação dada pela Lei nº 7.236, de 1984)