DECRETO Nº 10.371, DE 22 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre a destinação de percentual de contribuições para atendimento de despesas decorrentes da transferência de atividades ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, alínea "a" da Constituição,
DECRETA: