Decreto 10.371/2020 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.2020.

Decreto 10.371/2020 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.2020.