DECRETO-LEI Nº 1.072, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969.
Dá nova redação ao art. 3º, letra "a" do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 55, item I e o art. 8º, item XVII, letra v, da Constituição,
DECRETA: