Decreto-Lei 1.072/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Êste decreto-lei, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional, nos termos do § 1º do artigo 55 da Constituição, entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.12.1969

Decreto-Lei 1.072/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Êste decreto-lei, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional, nos termos do § 1º do artigo 55 da Constituição, entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.12.1969