Decreto 8.127/2013 - Artigo 33

Art. 33. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Edison Lobão
Izabella Mônica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.2013

Decreto 8.127/2013 - Artigo 33

Art. 33. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Edison Lobão
Izabella Mônica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.2013