Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado a atender às despesas de instalação e do pessoal brasileiro a serviço da Comissão Mista Brasil-Alemanha de Desenvolvimento Econômico, bem como de outras julgadas indispensáveis à realização dos trabalhos daquela Comissão.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata este artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata este artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.