Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 474.717,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil, setecentos e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.