Decreto-Lei 18/1966 - Artigo 7

Art. 7º. São funções não técnicas aquelas exercidas a bordo de uma aeronave pelos aeronautas que constituem a sua Tripulação de Serviço.

Decreto-Lei 18/1966 - Artigo 7

Art. 7º. São funções não técnicas aquelas exercidas a bordo de uma aeronave pelos aeronautas que constituem a sua Tripulação de Serviço.