Decreto-Lei 18/1966 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 18, DE 24 DE AGOSTO DE 1966.

Dispõe sôbre o exercício da profissão de aeronauta e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, ouvido o Conselho de Segurança Nacional,

DECRETA:

Decreto-Lei 18/1966 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 18, DE 24 DE AGOSTO DE 1966.

Dispõe sôbre o exercício da profissão de aeronauta e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, ouvido o Conselho de Segurança Nacional,

DECRETA: