Decreto-Lei 18/1966 - Artigo 32

Art. 32. O presente Decreto-lei entrará em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 50.660, de 29 de maio de 1961, e demais disposições em contrário.

Brasília, 24 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Luiz Gonzaga do Nascimento e Silva
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.8.1966 e republicado em 5.9.1966

Decreto-Lei 18/1966 - Artigo 32

Art. 32. O presente Decreto-lei entrará em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 50.660, de 29 de maio de 1961, e demais disposições em contrário.

Brasília, 24 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Luiz Gonzaga do Nascimento e Silva
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.8.1966 e republicado em 5.9.1966