Lei 10.961/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo Único desta Lei, a serem providos na forma estabelecida no art. 37, inciso II, da Constituição Federal.

Lei 10.961/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo Único desta Lei, a serem providos na forma estabelecida no art. 37, inciso II, da Constituição Federal.