Art. 20. Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 24 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
José Vicente Santini
André Luiz de Almeida Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2019 - Edição extra
Brasília, 24 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
José Vicente Santini
André Luiz de Almeida Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2019 - Edição extra