Lei 13.964/2019 - Artigo 20

Art. 20. Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 24 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
José Vicente Santini
André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2019 - Edição extra

Lei 13.964/2019 - Artigo 20

Art. 20. Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 24 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
José Vicente Santini
André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2019 - Edição extra