Lei 13.964/2019 - Artigo 8

Art. 8º. O art. 1º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

"Art. 1º ...............

...............

§ 6º - Para a apuração do crime de que trata este artigo, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes." (NR)

Lei 13.964/2019 - Artigo 8

Art. 8º. O art. 1º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

"Art. 1º ...............

...............

§ 6º - Para a apuração do crime de que trata este artigo, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes." (NR)