LEI Nº 2.749, DE 2 DE ABRIL DE 1956.
Dá norma ao gênero dos nomes designativos das funções públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 2.749, DE 2 DE ABRIL DE 1956.
Dá norma ao gênero dos nomes designativos das funções públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 2.749, DE 2 DE ABRIL DE 1956.
Dá norma ao gênero dos nomes designativos das funções públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: