Lei 15.101/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Rádio, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de setembro.

Lei 15.101/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Rádio, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de setembro.