LEI Nº 2.201, DE 20 DE ABRIL DE 1954.
Concede isenção de impôstos e taxas aduaneiras para materiais importados pela Indústria de Azulejos S. A. (IASA).
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: