Lei 2.201/1954 - Ementa

LEI Nº 2.201, DE 20 DE ABRIL DE 1954.

Concede isenção de impôstos e taxas aduaneiras para materiais importados pela Indústria de Azulejos S. A. (IASA).

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Lei 2.201/1954 - Ementa

LEI Nº 2.201, DE 20 DE ABRIL DE 1954.

Concede isenção de impôstos e taxas aduaneiras para materiais importados pela Indústria de Azulejos S. A. (IASA).

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: