Art. 2º. Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.2022
Brasília, 13 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.2022