DECRETO Nº 8.525, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2182 (2014), de 24 de outubro de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o embargo de armas aplicável à Somália.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945,
Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2182 (2014), de 24 de outubro de 2014, que altera o embargo de armas aplicável à Somália;
DECRETA: