Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
MICHEL TEMER
Sérgio França Danese
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2015 - Edição extra
Brasília, 28 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
MICHEL TEMER
Sérgio França Danese
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2015 - Edição extra