Decreto-Lei 453/1969 - Artigo 1

Art. 1º. É aprovado o Acôrdo de Pesca, entre o Brasil e a Argentina, assinado em Buenos Aires, em 29 de dezembro de 1967.

Decreto-Lei 453/1969 - Artigo 1

Art. 1º. É aprovado o Acôrdo de Pesca, entre o Brasil e a Argentina, assinado em Buenos Aires, em 29 de dezembro de 1967.