Decreto-Lei 453/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de fevereiro de1969; 148º da Independência e 81º da República.

A COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Ivo Arzua Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.2.1969

Decreto-Lei 453/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de fevereiro de1969; 148º da Independência e 81º da República.

A COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Ivo Arzua Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.2.1969