DECRETO-LEI Nº 453, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1969.
Aprova o Acôrdo de Pesca, entre o Brasil e a Argentina, assinado em Buenos Aires, em 29 de dezembro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: