Art. 24. Continuam em vigor as disposições dos decretos ns. 4.206, de 9 de dezembro de 1920, e 4.051, de 14 de janeiro de 1920, relativas ao pessoal da Aviação do Exercito e da Armada.
Lei 5.167-A/1927 - Artigo 24
Art. 24. Continuam em vigor as disposições dos decretos ns. 4.206, de 9 de dezembro de 1920, e 4.051, de 14 de janeiro de 1920, relativas ao pessoal da Aviação do Exercito e da Armada.