Art. 5º. Quando transferidos de guarnição os officiaes da Armada e do Exercito terão a ajuda de custo consignada na tabella C.
Parágrafo único. Os mesmos officiaes, quando em comissão temporaria no desempenho de qualquer missão, perceberão na ida a ajuda de custo da tabella C e na volta sómente a metade.
Parágrafo único. Os mesmos officiaes, quando em comissão temporaria no desempenho de qualquer missão, perceberão na ida a ajuda de custo da tabella C e na volta sómente a metade.