Lei 5.167-A/1927 - Artigo 28

Art. 28. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.
Augusto de Vianna do Castello.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1927

Lei 5.167-A/1927 - Artigo 28

Art. 28. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.
Augusto de Vianna do Castello.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1927