Lei 5.167-A/1927 - Artigo 22

Art. 22. Aos professores de ensino elementar das escolas de aprendizes e de grumetes e outros estabelecimentos da Marinha caberão as honras e vencimentos de primeiros tenentes da Armada.

Lei 5.167-A/1927 - Artigo 22

Art. 22. Aos professores de ensino elementar das escolas de aprendizes e de grumetes e outros estabelecimentos da Marinha caberão as honras e vencimentos de primeiros tenentes da Armada.