Art. 8º. Os soldados ou marinheiros voluntarios, sahidos das escolas, ou sorteados, que concluirem o tempo de serviço a que se obrigaram a servir ou para o qual foram sorteados que não foram licenciados em virtude de ordem superior, passarão a ser considerados, para os effeitos da presente lei, como sendo engajados, desde o dia em que, preencherem o tempo necessario para o seu licenciamento.