Art. 26. Continuam em vigor, emquanto não revogadas, as disposições das leis e dos decretos anteriores, no que explicita ou implicitamente não for contrario aos principios da presente lei.
Lei 5.167-A/1927 - Artigo 26
Art. 26. Continuam em vigor, emquanto não revogadas, as disposições das leis e dos decretos anteriores, no que explicita ou implicitamente não for contrario aos principios da presente lei.