Lei 5.167-A/1927 - Artigo 14

Art. 14. Os alumnos praças de pret das escolas do Exercito ou da Armada que forem declarados aspirantes a official ou guardas-marinha terão direito a uma ajuda de custo de um conto de réis, para os seus uniformes.

Parágrafo único. Igual direito terão os alumnos que forem promovidos directamente a segundos tenentes.

Lei 5.167-A/1927 - Artigo 14

Art. 14. Os alumnos praças de pret das escolas do Exercito ou da Armada que forem declarados aspirantes a official ou guardas-marinha terão direito a uma ajuda de custo de um conto de réis, para os seus uniformes.

Parágrafo único. Igual direito terão os alumnos que forem promovidos directamente a segundos tenentes.