Art. 90. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 18 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Alexandre Rocha Santos Padilha
Miriam Belchior
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2012 retificado em 20.1.2012
Brasília, 18 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Alexandre Rocha Santos Padilha
Miriam Belchior
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2012 retificado em 20.1.2012