Art. 75. Não será aplicada sanção disciplinar ao socioeducando que tenha praticado a falta:
I - por coação irresistível ou por motivo de força maior;
II - em legítima defesa, própria ou de outrem.
I - por coação irresistível ou por motivo de força maior;
II - em legítima defesa, própria ou de outrem.