Decreto 99.558/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.558, DE 5 DE OUTUBRO DE 1990.

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Científica, entre a República Federativa do Brasil e a República Popular de Angola.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 64, de 10 de novembro de 1981, o Acordo de Cooperação Cultural e Científica, celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República Popular de Angola, em Luanda, a 11 de junho de 1980;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 11 de fevereiro de 1982, na forma de seu artigo XX, inciso 2;

DECRETA:

Decreto 99.558/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.558, DE 5 DE OUTUBRO DE 1990.

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Científica, entre a República Federativa do Brasil e a República Popular de Angola.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 64, de 10 de novembro de 1981, o Acordo de Cooperação Cultural e Científica, celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República Popular de Angola, em Luanda, a 11 de junho de 1980;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 11 de fevereiro de 1982, na forma de seu artigo XX, inciso 2;

DECRETA: