Lei 15.348/2026 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Fernando Haddad
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Alexandre Silveira de Oliveira
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2026 - Edição extra

Lei 15.348/2026 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Fernando Haddad
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Alexandre Silveira de Oliveira
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2026 - Edição extra