Lei 15.348/2026 - Artigo 7

Art. 7º. O art. 21 da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 21. ...............

§ 1º - Para o pagamento do adicional complementar será utilizada a estrutura de gestão e operação de benefícios e de pagamentos do Auxílio Gás do Povo.

§ 2º - O pagamento do adicional complementar será feito na data prevista no calendário de pagamentos do Auxílio Gás do Povo, pelos mesmos meios de pagamento." (NR)

Lei 15.348/2026 - Artigo 7

Art. 7º. O art. 21 da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 21. ...............

§ 1º - Para o pagamento do adicional complementar será utilizada a estrutura de gestão e operação de benefícios e de pagamentos do Auxílio Gás do Povo.

§ 2º - O pagamento do adicional complementar será feito na data prevista no calendário de pagamentos do Auxílio Gás do Povo, pelos mesmos meios de pagamento." (NR)