CAPÍTULO II
DO AUXÍLIO GÁS DO POVO
DO AUXÍLIO GÁS DO POVO
Art. 2º. A ementa da Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Institui o Auxílio Gás do Povo e o Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo; e altera a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001."