Lei 4.269/1963 - Ementa

LEI Nº 4.269, DE 22 DE OUTUBRO DE 1963.

Dá nova redação ao art. 19 da Lei nº 4.154, de 28 de dezembro de 1962 (dispõe sôbre legislação de rendas).

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA sancionou, nos têrmos do § 2º do art. 70, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo de acôrdo com o disposto no § 4º do mesmo artigo, da Constituição, a seguinte lei:

Lei 4.269/1963 - Ementa

LEI Nº 4.269, DE 22 DE OUTUBRO DE 1963.

Dá nova redação ao art. 19 da Lei nº 4.154, de 28 de dezembro de 1962 (dispõe sôbre legislação de rendas).

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA sancionou, nos têrmos do § 2º do art. 70, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo de acôrdo com o disposto no § 4º do mesmo artigo, da Constituição, a seguinte lei: