Decreto 8.546/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Instrumento de Adesão da República Federativa do Brasil ao Banco de Desenvolvimento do Caribe - BDC, anexo a este Decreto, a ser executado e cumprido integralmente em seus termos, conjuntamente com o Convênio Constitutivo do BDC e com a Deliberação nº 6/08 da Assembleia de Governadores do Banco, intitulada "Admissão do Brasil como Membro do Banco de Desenvolvimento do Caribe".

Decreto 8.546/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Instrumento de Adesão da República Federativa do Brasil ao Banco de Desenvolvimento do Caribe - BDC, anexo a este Decreto, a ser executado e cumprido integralmente em seus termos, conjuntamente com o Convênio Constitutivo do BDC e com a Deliberação nº 6/08 da Assembleia de Governadores do Banco, intitulada "Admissão do Brasil como Membro do Banco de Desenvolvimento do Caribe".