DECRETO Nº 8.546, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015
Promulga o Instrumento de Adesão da República Federativa do Brasil ao Banco de Desenvolvimento do Caribe, firmado em 20 de dezembro de 2010.
A PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Instrumento de Adesão do Brasil ao Banco de Desenvolvimento do Caribe por meio do Decreto Legislativo nº 801, de 20 de dezembro de 2010; e
Considerando que a República Federativa do Brasil depositou o Instrumento de Adesão junto à Secretaria Geral das Nações Unidas, em 12 de dezembro de 2012;
DECRETA: