Decreto 8.546/2015 - Ementa

DECRETO Nº 8.546, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015

Promulga o Instrumento de Adesão da República Federativa do Brasil ao Banco de Desenvolvimento do Caribe, firmado em 20 de dezembro de 2010.

A PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Instrumento de Adesão do Brasil ao Banco de Desenvolvimento do Caribe por meio do Decreto Legislativo nº 801, de 20 de dezembro de 2010; e

Considerando que a República Federativa do Brasil depositou o Instrumento de Adesão junto à Secretaria Geral das Nações Unidas, em 12 de dezembro de 2012;

DECRETA:

Decreto 8.546/2015 - Ementa

DECRETO Nº 8.546, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015

Promulga o Instrumento de Adesão da República Federativa do Brasil ao Banco de Desenvolvimento do Caribe, firmado em 20 de dezembro de 2010.

A PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Instrumento de Adesão do Brasil ao Banco de Desenvolvimento do Caribe por meio do Decreto Legislativo nº 801, de 20 de dezembro de 2010; e

Considerando que a República Federativa do Brasil depositou o Instrumento de Adesão junto à Secretaria Geral das Nações Unidas, em 12 de dezembro de 2012;

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