Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Decreto 90.955/1985 - Artigo 3
Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.